sábado, 2 de agosto de 2014

Guia do Eleitor: ENTENDA O QUE É O VOTO EM BRANCO


O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca “Branco” e em seguida aperta a tecla “Confirma”. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Agora, tanto o voto nulo quanto o voto em branco, podem diminuir o quociente eleitoral.

É a conta utilizada para definir a votação proporcional, que aquela que ocorre para vereadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para vereador, faz-se a divisão do número de votos válidos (não entram os votos em branco e nulos) pelo número de vagas a preencher dentro da Câmara.

Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou coligação obteve, e divide-se pela quantidade das vagas para vereador da cidade. Assim, por exemplo, se o quociente eleitoral é igual a 10.000 votos, o partido que obtiver 20.000 votos elegerá cerca de dois parlamentares.

Portanto, nota-se que quanto maior for o número de votos nulos ou em branco, menor será o quociente eleitoral. Logo, menor será o número necessário para que cada partido possa eleger seus candidatos.

Não vote em nulo ou branco, e  faça sua escolha certa.


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